Smart Contracts: desafios e oportunidades

Os smart contracts — ou contratos inteligentes — estão ganhando destaque por oferecerem uma maneira mais eficiente, segura e automatizada de formalizar e executar contratos.
Smart contracts são programas de computador que funcionam como contratos digitais autoexecutáveis, ou seja, que executam automaticamente cláusulas e ações, previamente definidas, sem depender da atuação humana ou de intermediários.
Eles funcionam dentro da tecnologia chamada blockchain, que permite que regras sejam criadas e controladas pelos próprios usuários, sem ajuda de uma empresa ou governo.
Como funciona na prática?
Pense em um contrato com a seguinte lógica:
"Se o pagamento for recebido até o dia 10, então liberar acesso ao serviço."
Em vez de depender de uma cobrança manual, do envio de e-mails ou até da judicialização, o Smart Contract faz isso sozinho e de forma automática. Tudo é codificado e registrado na blockchain, sem margem para manipulação por terceiros.
Essa tecnologia já está sendo aplicada em diversas áreas, como:
a) Financeiro – Execução automática de pagamentos e investimentos;
b) Seguros – Liberação de indenizações sem burocracia;
c) Supply Chain – Monitoramento e validação de entregas em tempo real;
d) Propriedade Intelectual – Gestão automatizada de direitos autorais e royalties.
Apesar de inovadores, os smart contracts ainda não tem uma regulamentação específica no Brasil, trazendo desafios para as empresas e para o próprio Judiciário.
Nesse sentido, diversos pontos críticos ainda carecem de definição, como:
- Segurança jurídica: de que forma assegurar a validade legal de contratos que se executam automaticamente?
- Responsabilidade por falhas: em caso de erro no código, alguma falha na tecnologia, quem será responsabilizado?
- Interpretação judicial: como o Judiciário interpretará contratos baseados em linguagem de programação?
- Conformidade legal: de que maneira esses contratos se alinham à Lei Geral de Proteção de Dados?
A falta de normas específicas contribui para um cenário de incertezas, que pode inibir a adoção ampla dessa tecnologia. Embora alguns países já contem com orientações normativas sobre o tema, o Brasil ainda precisa evoluir na construção de um marco legal que acompanhe essas inovações.
O mais importante é entender que os smart contracts não substituem o contrato tradicional, mas, sim, oferecem uma alternativa mais inovadora para as relações contratuais.